REGULAMENTO (UE) 2023/988
Regulamento (UE) n.º 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho.
O NOVO regulamento entra em vigor a partir de 13 de dezembro de 2024
Fala connosco, a gente avalia o que é preciso fazer neste momento.